sexta-feira, 25 de julho de 2008

Parecer ou não... eis a questão.


A decisão de Madaíl e sua direcção, para nada decidirem sobre a célebre reunião do CJ, em que o seu presidente* deu de frosques após se certificar que a sua batotice falira para anular dos castigos que o CD da Liga aplicou a Pinto da Costa e ao Boavista, mas sim a de encomendarem a uma figura isenta e idónea, Freitas do Amaral, um parecer e só depois se pronunciarem sobre a validade ou não da referida reunião, foi acatada. A medida beneficiava os infractores em julgamento, na medida em que o seu adiamento evitava que organismos (liga e UEFA) tivessem em conta as sanções que daí adviriam para os castigados, como seja a não participação nas provas daqueles organismos.
O parecer já foi entregue por Freitas do Amaral, figura idónea e isenta, que ninguém contestou aquando da indicação de Madaíl. Segundo a imprensa, o parecer de Freitas é favoravel à validação da reunião que os cinco conselheiros terminaram, após o golpe teatral do presidente e seu vice.
E agora... Madaíl, presidente da Fed., a decisão ainda vai chegar a tempo aos organismos competentes para que os castigos tenham o efeito devido e que seja accionado o mecanismo de utilidade publica que se impõe para que as provas sejam adequadamente disputadas?
Sobre a questão, já aqui (bolanatola, anteriorores posts) manifestei o que me ia na tola. Até mencionei os artigos 4 e 5 sobre o funcionamento e regras do CJ, que são claras e têm que se sobrepôr a qualquer parecer vindo donde vier, a não ser que poderes misteriosos turvem o normal funcionamento das cabecinhas pensadoras que, de forma alguma, querem perder os poderes que ainda manejam no mundo da bola.
* Este senhor, foi cooptado para suceder ao presidente eleito por este se ter recusado (pediu a demissão) a reduzir um castigo que a ser aplicado impediria Valentim Loureiro de exercer cargos no dirigismo desportivo, tal não aconteceu porque com este senhor o castigo foi mesmo reduzido, a bem de Valentim.

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Abusaram e prevaricaram.... ahahahhahahah



As leis que a regulamentam os tribunais, muito em especial, para os chamados crimes de colarinho branco, como a corrupção, tráfico de influencias, branqueamento de capitais etc., principalmente após o celebre Pacto de Justiça (PSD/PS), são caracterizados pela sua ineficácia. Acresce, como disse o bastonário da O.Advogados, Marinho Pinto que "muitos dos magistrados, principalmente juízes, agem como se fossem divindades" e "actuam como donos dos tribunais".
O presidente do Benfica (LFV) em directo na RTP teve ocasião para referir que a corrupção existe no futebol, numa linha de coerência que o clube tem vindo a seguir no combate ao polvo, nomeando algumas situações concretas e reveladoras. Por seu lado, o Sporting, em adormecimento desde que Dias da Cunha saíu da presidência do clube, revela agora que pode abandonar a Liga, dada a falta de condições lá existentes para dar combate aos crimes no ambito do colarinho branco. O governo não tuge nem muge. A FPF (Madaíl e Leal) um aldraba e o outro consente e adia o que seria urgente resolver. Claro que o crime compensa. Até o sr. Dr. G. Aguiar (portista ex- D.E. da Liga pelo menos 8 anos decisivos) alma da actual legislação desportiva, permissiva, reapareceu na Liga a representar o seu clube e, com o major, evitar o agravamento de penas para a corrupção, que o presidente da CD propôs.
Obviamente que os prevaricadores e envolvidos nas malhas da Justiça, esperneiam por entre os buracos dos regulamentos (civis e desportivos). Incapazes de negar os actos que cometeram, recorrem a toda a sorte de truques processuais para evitarem, quer o transito em julgado, quer o regular funcionamento da justiça desportiva e civil . Assim ganham tempo, entopem as decisões, porque enquanto pau vai e vem folgam as costas. É neste estado de direito, completamente nas mãos dos xicos-espertos do dirigismo, coadjuvados por gente de leis, que o sector do futebol, de há muitos anos a esta parte, está entregue.
Da parte do Benfica (LFV ou outros) só quero que continue esta luta, sem desfalecimentos, contra quem domina o sistema. É da determinação e preserverança dos benfiquistas e seus aliados que depende a moralização do futebol. A justiça não pode ser feita em função dos resultados dos jogos. Precisamente, porque são os resultados dos jogos que estão na origem dos crimes de bastidores.

CONDENADOS POR ABUSO DE PODER E PREVARICAÇÃO (Apito Dourado)
Valentim Loureiro foi condenado a 3 anos e 2 meses de prisão com pena suspensa por abuso de poder e prevaricação. Foi absolvido dos crimes de corrupção, assim como José Luís Oliveira, Pinto de Sousa, Tavares Costa e Luís Nunes da Silva.
O abuso de poder foi penalizado com dois meses por cada um dos crimes e seis meses por prevaricação.
José Luís Oliveira foi condenado a três anos de cadeia, pena suspensa, por corrupção desportiva e abuso de poder.
Pinto de Sousa foi condenado a dois anos e três meses, suspensa por igual período, por abuso de poder.
( Estas penas dão vontade de rir... tanto tempo perdido tanto dinheiro gasto em investigação e em processos, tanta prova que não vale. Percebe-se porque querem correr com Ricardo Costa, Marinho Pinto e outros incómodos.)
Só abusaram do poder... ahahahahahah... e prevaricaram (?)... eheheheheheh
Ciclos de impunidade - uma opinião oportuna
O procurador-geral da República disse anteontem, por outras palavras, que o Código de Processo Penal está a matar as investigações de crime económico. Esta possibilidade, denunciada por várias vozes logo após a aprovação do Código, é contestada pelo ministro da Justiça, que teima em defender a sua dama, argumentando com o pouco tempo de vida que as novas leis penais têm. Em teoria, o ministro até pode ter razão: não se muda códigos de um ano para o outro. Neste caso, porém, os primeiros meses dão já indicações muito claras de que no campo do crime económico caminhamos para o desastre.
A ‘Operação Furacão’ está em risco e o mesmo acontece com outros processos que implicam fortes investimentos periciais e a cooperação judiciária internacional. O que está na forja, não tenhamos ilusões, é a criação de mais um ciclo de impunidade brutal, daqueles a que o sistema político já nos habituou. Primeiro os fundos comunitários, depois a negociação política de grandes dívidas fiscais – criando fundos partidários e outros que estão na origem de instituições financeiras que nunca primaram pela transparência. A seguir as facturas falsas e o erro legislativo que originou milhares de prescrições. Agora temos tudo mais à claras e sob a cobertura inequívoca da lei. Será isto o que queremos para Portugal?
Eduardo Dâmaso, Director-Adjunto
O silêncio dos responsaveis é atroador
Contactados pela Agência Lusa, Laurentino Dias e Hermínio Loureiro não se mostraram disponíveis para falar sobre a conclusão do processo, enquanto o presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Gilberto Madail, esteve incontactável.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Corrupção no futebol forma campeões.


O dirigismo do futebol é corrupto. E não só o nacional...tambem o da UEFA.
O caso da penalização desportiva a Pinto da Costa e ao F.C. Porto, vêm destapar a panela de interesses que domina o futebol. Ficámos a saber, tirada a tampa da panela, que os organismos de recurso das decisões dos castigados são manipulados a favor das entidades (clubes) que em devido tempo colocaram nessas estruturas homens de confiança. Nem vale a pena dizer nomes, nem as estruturas infectadas, tão conhecidos são. Até as regras de funcionamento e estatutos desses orgãos, ditos autónomos e soberanos, são "espezinhadas". Aí está o caso UEFA/FPF para ilustrar. Arma-se a confusão sobre o castigo aplicado. Mas é o castigado que beneficia da confusão que é provocada pelos seus homens de mão. Adiam, adiam, até ao infinito. E aqueles que estão acima e poderiam tomar posição escusam-se tambem e deixam correr o marfim, sabendo que o deixar correr é como o código postal, meio caminho andado para fazer ganhar o infractor. Na UEFA, a mesma coisa, com outros intervenientes.

Declarações tardias sobre o que por cá se passa, não resolvem, mas mostram o ambiente em que os clubes(maioria) querem viver ou sobreviver. Uma noticia, do record, revela:
Franco triste com a Liga
LEÕES EQUACIONAM ABANDONAR DIRECÇÃO
Os mais recentes acontecimentos na assembleia geral da Liga de Clubes, em que caíram por terra as novas leis que apertavam as malhas no combate à corrupção e ao tráfico de influências, deixaram o Sporting com vontade de abandonar a direcção da Liga, presidida por Hermínio Loureiro.
Ao ver que a maioria dos emblemas nacionais prefere viver na actual paz podre vigente e no pântano em que lentamente se vai tornando o futebol português, Soares Franco começa a acreditar que os leões pouco mais poderão fazer na liderança de um órgão que ora é boicotado pelos clubes, ora pela actuação do presidente da Assembleia Geral, Valentim Loureiro.
Aliás, a perpetuação no poder de um homem intimamente ligado a um dos processos mais negros do futebol português incomoda também os dirigentes do clube de Alvalade, que não vêem condições para a manutenção do major na instituição.
Os próximos dias serão assim de reflexão para o presidente do Sporting e restante Conselho Directivo. A saída da direcção da Liga está em cima da mesa e cabe agora a Hermínio Loureiro mostrar o que poderá fazer para mudar o actual estado de coisas. Os leões estão de saída...
Realmente... a reflexão face à realidade deve ser difícil e morosa. Vejam lá se não adiam o já atrasado combate. Devem ter muitas dúvidas, admito mesmo qu nunca ouviram o Dias da Cunha.

domingo, 13 de julho de 2008

Uma questão de lógica, ou TAS ou não TAS?


O TAS reune amanhã para decidir sobre a presença de clubes portugueses na Liga dos Campeões. Partes interessadas directamente, Porto, Benfica e V.Guimarães. Depois de rocambolescas cenas que os orgãos de justiça desportiva (certos membros. 2 em 7 do CJ da Fed.) e daquela que João Leal (FPF) mostrou na UEFA (dar o dito por não dito) é com natural cepticismo que espero que Justiça seja feita, apesar da impossibilidade formal da decisão do CJ ser alterada, por quem quer que seja. Mas os buracos da Justiça tudo permitem. Veja-se caso da Operação Furacão. Logo nada de espantar que Pinto da Costa, apesar de já julgado e penalizado desportivamente, fosse considerado "inocente", por este TAS. Um recurso ultimo de PC, um cidadão que foge da barra dos tribunais e faz, tem feito, do arquivamento de processos a sua defesa. Se inocente teria tanto medo de comparecer perante um tribunal e ser julgado? A falta de lógica deste caso ainda é o que mais me aflige, e se vier a culminar numa decisão final que ilibe o senhor, então será de bradar aos céus.

quinta-feira, 10 de julho de 2008

O tiro saíu-lhes pela culatra


10 Julho 2008 - 00h30
Investigação:

FPF diz que decisões do CJ não serão alteradas
Freitas sem poder para tirar castigo a Pinto da Costa


Freitas do Amaral vai liderar o processodeaveriguações que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ordenou aos factos ocorridos na última reunião do Conselho de Justiça (CJ), mas não pode colocar em causa a suspensão de dois anos de Pinto da Costa nem a descida de divisão do Boavista. Conheça todos os pormenores em exclusivo, na edição do 'Correio da Manhã' desta quinta-feira.

Aguardar os estertores finais de PC. Finalmente foi apanhado. Esperemos que o futebol passe a ser um sector onde as regras sejam cumpridas.

Más notícias chegam-nos da Liga, onde regras mais penalizadoras para a corrupção e tráfico de influências, acabam de ser chumbadas pelos clubes sob a batuta de Valentim Loureiro e Guilherme Aguiar. Estertores para manter o sistema.

domingo, 6 de julho de 2008

Direito desportivo ou palhaçada


A tramoia estava programada. Pinto da Costa e o Boavista tinham que ver anuladas as penalizações que a CD da Liga lhes aplicou. A salvação unica concentrava-se no presidente do CJ da Fed.. Homem de toda a confiança, como prova o seu trajecto, não só, fora do CJ, mas principalmente pela forma como lá entrou, para despenalizar um castigo a Valentim Loureiro que o então presidente se recusou a fazer e por isso pediu a demissão. É publico e oficial. Adiada sucessivamente a reunião, só foi convocada para véspera da homologação dos campeonatos, apesar da urgência na resolução dos casos. Na véspera da reunião, uma "fuga" de informação, a partir da Fed (pres. do CJ.?), propiciou a publicação de um acordão do cons. João Abreu, no DN, de Oliveira. O acórdao era pela confirmação do castigo da CD Liga aos prevaricadores do Apito Final. Ao mesmo tempo, e à ultima hora, entravam pedidos de impedimento na votação destes casos ao cons. autor do acórdao. Um outro pedido do Paços no sentido de impedir a votação ao presidente já dera entrada e caira em saco roto. O pres. auto-avaliou-se como credível e isento nas votação. Nem comunicou aos outros membros.
Eram conhecidas as tendências de voto dos conselheiros, e todas as probabilidades apontavam para a confirmação dos castigos aplicados em sede da da CD Liga.
Boavista e Porto tornaram publico que a sua defesa, levantamento do castigo, assentava na decisão do CJ, bastante problemática, como se pode constatar pelos desenvolvimentos.
Que saídas restavam? A saída de João Abreu, impunha-se, o seu acórdao foi explicito sobre a posição que tomaria. O Presidente, bem tentou esse estratagema, mas como foi impedido de o concretizar, por oposição de 5 conselheiros, abandonou a reunião pretextando falta de condições, apesar da urgência de decisão que os caso requeriam. Que condições faltaram ao presidente?
Os artigos 4 e 5 do regimento do CJ (http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/DOCS/REGULAMENTOS/Regimento_ConsJustica.pdf) são bem claros. Transcrevo, "As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos. Ora esta condição estava assegurada. Porquê então a obstinação do presidente em querer dar por acabada a reunião sem nada decidir?
Nada decidindo, o presidente sabia que apenas beneficiava os infractores, ao evitar adiando a sua penalização, enquanto gerava uma intensa cortina de fumo juridico até aqui sempre favoravel a quem ele defendia. Foi a saída possível e programada de um presidente que o Paços de Ferreira entendeu ser suspeito para derimir a causa, e pelos vistos com razão. Parabens ao advogado do Paços que ontem esteve na RTP-N em contraponto a dois "profissionais" da laracha de seus nomes, Alvaro Braga J e Manuel Queiróz.
Há aqui uma relação de causa/efeito muito nítida que o pres.do CJ nas declarações que prestou não foi capaz de esclarecer.
Aguardemos o que Madaíl e Loureiro (FED. e LIGA) vão dizer. Se querem que o direito desportivo funcione ou se vão continuar com a palhaçada? Uma sugestão, demitam-se e levem o SE do Desporto.

sábado, 5 de julho de 2008

A tramoia e os regulamentos do CJ da Fed.


A gentalha do costume já anda a tentar intoxicar a opinião pública, com a ideia de que a decisão do CJ é ilegal, porque o Presidente não presidiu e a reunião não vale. No entanto o Regulamento que rege o CJ é bem claro, como se pode ver.


Artigo 4º

(Faltas e impedimentos)

Na falta ou impedimento do Presidente, assume o a presidência o Vice-Presidente e na ausência ou falta de ambos, o vogal indicado pelos membros do Conselho presentes.

Artigo 5º
(Deliberações)

As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos.

http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/DOCS/REGULAMENTOS/Regimento_ConsJustica.pdf
para mais informação sobre o regulamento

A tramóia pifou


O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu ontem condenar o Boavista à descida de divisão, não dando provimento ao recurso apresentado pelo clube axadrezado na sequência da decisão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga.

O anúncio foi feito por Álvaro Batista, vogal do Conselho de Justiça, no final de uma longa reunião que terminou perto das duas da manhã e da qual saíram, antes do jantar, Gonçalves Pereira e Elísio da Costa Amorim, respectivamente presidente e vice-presidente daquele órgão. A votação terá sido da responsabilidade dos restantes restantes cinco conselheiros: Francisco Mendes da Silva, Álvaro Batista, Santos Pereira, Salema Pereira dos Reis e João Carrajola de Abreu.

O CJ da FPF negou provimento aos recursos apresentados por Pinto da Costa suspenso por dois anos pela CD da Liga).

Por terem quórom, os cinco elementos decidiram instaurar um processo disciplinar ao presidente do CJ e a sua suspensão imediata de funções. Os vogais entendem que com cinco votos havia quórum para tomar decisões, embora subsistam dúvidas sobre a sua legalidade, já que no artigo 9º, alinea a do regimento disciplinar consta que cabe ao presidente convocar, dirigir e orientar a reunião. Uma reunião que começou com três incidentes de suspeição: um levantado pelo Paços de Ferreira, tendo como alvo Gonçalves Pereira, presidente do CJ, por alegada falta de isenção, e os outros dois, levantados pelo FC Porto e Boavista sobre João Carrajola de Abreu, vogal daquele órgão, após ter sido tornado público um projecto de acórdão que indiciava preferência pela manutenção do castigo aplicado pela CD da Liga ao presidente do FC Porto.
A tramoia estava armada
Ao que foi possível apurar ( o jogo), Gonçalves Pereira terá entendido que João Carrajola de Abreu não tinha condições para participar na votação por ser perito da Comissão de Estatuto de Inscrição de Jogadores, este não aceitou o parecer do presidente do CJ, o que terá motivado a saída do presidente da reunião.
Impedimento de João Abreu considerado ilegal (mais futebol)
Álvaro Batista foi porta-voz dos vogais e explicou que a reunião decorria normalmente até que Gonçalves Pereira chamou João Abreu para dizer-lhe que estava impedido de participar nas deliberações «dos recursos do Boavista e de Jorge Nuno Pinto da Costa». Terá sido então «interposto recurso dessa decisão e proposto que Gonçalves Pereira reparasse a mesma, por se considerar ilegal». No entanto o presidente do CJ «recusou discutir o recurso e revogar a decisão». Assim, foi proposta «a instauração de um processo disciplinar» a Gonçalves Pereira, «com a sua suspensão preventiva imediata», que, «logo de seguida, deu por encerrada a sessão e abandonou a sala».
Vejamos então a "inocente" publicação da peça de investigação do DN que reproduzo no anterior post que "reflecte, alegadamente, as posições de João Abreu, seguida de um artigo (ontem, no dia da reunião do CJ) no Record, de um tal Eugénio Queiroz, portista assumido, que a analisa e em ante-titulo coloca, “DRAGÕES PREOCUPADOS COM ALEGADA LIGAÇÃO DE CONSELHEIRO AO RIVAL BENFICA”.
As palavras que se seguem são uma trancrição do conhecido "blogdabola"
"De facto um título destes no dia da decisão do CJ é uma forma de pressão e o “Record” que se lembre que o Boavista pode descer de Divisão por causa disso. Mas, a minha grande preocupação reside no facto da notícia dizer que o relator que analisou o processo da “fruta” é alegadamente benfiquista, mas a mesma notícia esqueceu-se de referir que o presidente do CJ, com voto de qualidade é portista e doente. Mas como se isso não bastasse, é vereador na Câmara de Gondomar, foi guarda-redes do Gondomar e presidente da Assembleia-geral do Gondomar. Um currículo que não merecia um antetítulo, mas um título dos enormes. Esta sim é razão suficiente para o Benfica ficar ainda mais nervoso. Mas também sei e já aqui foi escrito que há mais dois conselheiros no CJ cujo coração só tem uma cor: “azul e branco”. Sendo assim, o FC Porto só necessita de um voto para mandar às malvas mais um processo em que o FC Porto é acusado. De facto, os jornais são óptimos em termos de informação. "
Destas leituras se conclui, que a artimanha que Gonçalves Pereira queria aplicar pifou.
Não só, não conseguiu afastar um elemento do CJ que não controlava, como não conseguiu que a reunião acabasse em zero, beneficiando mais uma vez os infractores, através de adiamentos e confusões processuais.
Pifou também a estratégia mediática para acobertar a falcatrua processual. O acontecido, neste CJ da Fed., foi um autentico 25 Abril no futebol. O sistema mafioso está a ruir.

Apito Final
Paços de Ferreira pede escusa do presidente do Conselho de Justiça
O Paços de Ferreira enviou uma missiva à Federação Portuguesa de Futebol, na quinta-feira, pedindo a escusa do presidente do Conselho de Justiça do organismo no processo Apito Final. O clube pacense teme a falta de isenção de Gonçalves Pereira, por supostas ligações ao Boavista.
Fernando Sequeira, presidente do emblema da Mata Real, explicou a situação. «Esperava que Gonçalves Pereira pedisse a dispensa. O nosso maior receio é a falta de isenção neste processo», referiu, em declarações veiculadas pela Agência Lusa.
O presidente do Conselho de Justiça da F.P.F. é vereador da Câmara Municipal de Gondomar, presidida por Valentim Loureiro. Apesar da reunião marcada para esta sexta-feira, Fernando Sequeira não acredita que as decisões sobre os recursos apresentados sejam tornadas públicas hoje.
«Ainda esta semana fomos chamados para nos pronunciarmos acerca do caso, por isso duvido que a decisão seja conhecida hoje. Se assim for, seria gravíssimo, porque tudo o que fizemos, todas as diligências, cairiam em saco roto», rematou.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

O castigo a Pinto da Costa é válido.




O DN revela hoje que o acordão do CJ valida o castigo aplicado pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga a Pinto da Costa, suspenso por dois anos por tentativa de corrupção à equipa de arbitragem do jogo FC Porto-Estrela da Amadora... Segundo apurou o DN, esta é a decisão, ou melhor, o projecto de acórdão do relator do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) João Carrajola Abreu, que ficou com um dos dois recursos do presidente portista à pena aplicada pela CD, a 9 de Maio último.
Diz ainda a notícia que, "o conselheiro valida as escutas, concorda com os procedimentos da CD, pelo que não aceita o recurso de Pinto da Costa, defendendo dessa forma a manutenção do castigo: suspensão de dois anos, por tentativa de corrupção. Por este mesmo ilícito, o FC Porto foi punido com a perda de seis pontos, não tendo o clube recorrido. Uma situação que, recorde-se, provocou, numa primeira decisão da UEFA, a exclusão dos portistas da Liga dos Campeões, o que foi posteriormente rectificado, tendo ficado o organismo europeu à espera da resolução do caso no CJ da FPF. Desta forma, o que vier a ser decidido no órgão federativo terá implicações numa futura apreciação do processo por parte da UEFA".Adianta o jornal que, "o relator não foi influenciado pela decisão do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, que segunda-feira decidiu arquivar o processo relativo ao mesmo jogo, o tal que ficou conhecido pelo "caso da fruta para dormir" (alegadas ofertas de favores sexuais à equipa de arbitragem liderada por Jacinto Paixão). Nesse despacho judicial, o magistrado considerou que as intercepções telefónicas não poderiam ter sido utilizadas. É que, como salientou o juiz, estando em causa no encontro FC Porto-Estrela um crime na forma tentada, a moldura penal é inferior a três anos de prisão e o uso das escutas só é possível quando ao crime corresponde uma pena de prisão superior. Outro assunto deste processo que esteve na origem da decisão de arquivamento por parte do TIC do Porto foi o depoimento de Carolina Salgado. O juiz colocou em causa a veracidade das declarações e pediu mesmo uma investigação do DIAP. Já para a condenação aplicada pela CD da Liga as declarações da ex-companheira de Pinto da Costa foram um importante contributo."

Aditamento de ultima hora. Uma noticia de "o jogo"
(desculpas para os comentadores que não leram)
17:16 - Futebol - FPF
Conselho de Justiça aprecia recursos do Apito Final amanhã à tarde

O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol aprecia amanhã os recursos apresentados por Pinto da Costa e Boavista, no âmbito do caso Apito Final. Na reunião, agendada para as 15 horas na sede da FPF, Lisboa, os conselheiros vão apreciar, entre outros, os recursos do Boavista e de Pinto da Costa às decisões da Comissão Disciplinar da Liga que determinaram a descida de divisão ao clube e a suspensão por dois anos do presidente do FC Porto. O Boavista foi punido por actos de coacção sobre árbitros, enquanto Pinto da Costa foi castigado por duas tentativas de corrupção, pelas quais ao FC Porto foram subtraídos seis pontos, decisão da qual o clube não recorreu.

Como podem verificar, o tipo de jornalismo deste pasquim desportivo, dá-lhe para ignorar o que diz o outro jornal, do mesmo Oliveira, sobre a matéria. Um bom trabalho jornalistico, dado ser uma autentica peça de investigação que, a não ser verdade, será uma autêntica manifestação de manipulação mediática. Dá para perceber?




terça-feira, 1 de julho de 2008

TIC Porto e a validade das escutas


Li e reli o texto publicado pelo Expresso on-line, acerca da decisão do juíz do TIC- Porto ter mandado às malvas o processo que M. J. Morgado retirou do arquivo, referente ao caso da fruta para o Paixão e seus auxiliares.
Reli porque a coisa não me soava bem. Ora leiam comigo apenas esta passagem do texto publicado:

"O magistrado afirmou que as escutas realizadas no âmbito do "Apito Dourado" não poderiam ser consideradas para este processo específico. O JIC ordenou o envio ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso. Cruzando o teor das escutas e dos depoimentos recolhidos, o magistrado concluiu que Carolina Salgado não podia comprovar, ao contrário do que afirmou, que Pinto da Costa e o empresário Araújo tinham conversado telefonicamente sobre a contratação de prostitutas para a equipa de arbitragem do FC Porto-Estrela, liderada por Jacinto Paixão. Já em fase de instrução, Vítor Baía e Jorge Costa terão confirmado ao JIC que um telefonema do empresário António Araújo a Pinto da Costa no dia do jogo ocorreu cerca das 13h00, quando o dirigente portista se encontrava num hotel, a almoçar com os jogadores."

Que tal? Não encontram nenhuma contradição? Leiam bem...
Pois eu achei e logo pergunto, afinal as escutas valem ou não? E que merda de TIC temos?
Se valem, a afirmação do juiz "não poderiam ser consideradas para este processo específico" também não poderiam ser consideradas para dizer que Carolina é mentirosa. Se não valem, como sustenta o juíz, não podem servir de suporte para o efeito declarado, pois uma coisa que não vale... não vale. Mas para este juiz valeu, mas apenas para acusar de mentirosa uma testemunha. Afinal o mesmo pretexto, anteriormente usado, para arquivar o processo.
Portanto, vamos lá fazer valer as escutas para todos os lados e não só para o lado que convem a PC e ao sr. juiz. PENSO EU DE QUE...