
A gentalha do costume já anda a tentar intoxicar a opinião pública, com a ideia de que a decisão do CJ é ilegal, porque o Presidente não presidiu e a reunião não vale. No entanto o Regulamento que rege o CJ é bem claro, como se pode ver.
Artigo 4º
(Faltas e impedimentos)
Na falta ou impedimento do Presidente, assume o a presidência o Vice-Presidente e na ausência ou falta de ambos, o vogal indicado pelos membros do Conselho presentes.
Artigo 5º
(Deliberações)
As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos.
http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/DOCS/REGULAMENTOS/Regimento_ConsJustica.pdf
para mais informação sobre o regulamento
6 comentários:
Mas olha que no fim acaba tudo na mesma...
Os porcos a rirem-se nós a chorar mos.
Saudações gloriosas
Pode ser que sim,
mas tambem pode ser que não.
Não podemos é cruzar braços e ficar a acreditar na Justiça Divina.
abraço.
Também acreditas no Pai Natal?
camarrada,
acredito mais na mãe natal
isto ta a precisar é de um 25 de abril!!!
é preciso sangue senão não vai la
São este tipo de situações que fazem aparecer os facciosos e malucos.
É isso que me confunde e me faz perguntar:
Mas estes dirigentes procuram o quê?
Que aparecem loucos capazes de tudo?
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