
Paulo Assunção justificou a sua saída com o Artigo 17º do Regulamento de Transferências da FIFA, que permite a um jogador rescindir contrato unilateralmente após três anos num clube, para representar um clube estrangeiro, tendo de indemnizar o clube pelo valor dos vencimentos que teria direito a receber por mais um ano que tinha de contrato.
No comunicado da SAD azul-e-branca pode ler-se que "o jogador Paulo Assunção informou a Administração da FC Porto, Futebol, SAD que põe termo, sem justa causa, ao contrato de trabalho desportivo que o liga a esta sociedade. Esta medida tem efeitos já no final da época em curso."
Um final de época pouco feliz para o clube do sr. P. da Costa que ainda carrega com a ameaça de não poder participar na Liga dos Campeões, devido a ter sido condenado por corrupção e não
ter recorrido da penalização que a CD da Liga aplicou.
2 comentários:
És como um burro! A fotografia é do João Paulo.
ó meu, se é como dizes, não te pareça mal. Mas como não tenho o desgosto de conhecer a peça, fui levado pelo mérdia do teu Jogo.
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