sábado, 5 de julho de 2008

A tramoia e os regulamentos do CJ da Fed.


A gentalha do costume já anda a tentar intoxicar a opinião pública, com a ideia de que a decisão do CJ é ilegal, porque o Presidente não presidiu e a reunião não vale. No entanto o Regulamento que rege o CJ é bem claro, como se pode ver.


Artigo 4º

(Faltas e impedimentos)

Na falta ou impedimento do Presidente, assume o a presidência o Vice-Presidente e na ausência ou falta de ambos, o vogal indicado pelos membros do Conselho presentes.

Artigo 5º
(Deliberações)

As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos.

http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/DOCS/REGULAMENTOS/Regimento_ConsJustica.pdf
para mais informação sobre o regulamento

6 comentários:

Maestro disse...

Mas olha que no fim acaba tudo na mesma...
Os porcos a rirem-se nós a chorar mos.
Saudações gloriosas

goleador disse...

Pode ser que sim,
mas tambem pode ser que não.
Não podemos é cruzar braços e ficar a acreditar na Justiça Divina.
abraço.

Ana Camarra disse...

Também acreditas no Pai Natal?

goleador disse...

camarrada,
acredito mais na mãe natal

Maestro disse...

isto ta a precisar é de um 25 de abril!!!
é preciso sangue senão não vai la

goleador disse...

São este tipo de situações que fazem aparecer os facciosos e malucos.
É isso que me confunde e me faz perguntar:
Mas estes dirigentes procuram o quê?
Que aparecem loucos capazes de tudo?