terça-feira, 1 de julho de 2008

TIC Porto e a validade das escutas


Li e reli o texto publicado pelo Expresso on-line, acerca da decisão do juíz do TIC- Porto ter mandado às malvas o processo que M. J. Morgado retirou do arquivo, referente ao caso da fruta para o Paixão e seus auxiliares.
Reli porque a coisa não me soava bem. Ora leiam comigo apenas esta passagem do texto publicado:

"O magistrado afirmou que as escutas realizadas no âmbito do "Apito Dourado" não poderiam ser consideradas para este processo específico. O JIC ordenou o envio ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso. Cruzando o teor das escutas e dos depoimentos recolhidos, o magistrado concluiu que Carolina Salgado não podia comprovar, ao contrário do que afirmou, que Pinto da Costa e o empresário Araújo tinham conversado telefonicamente sobre a contratação de prostitutas para a equipa de arbitragem do FC Porto-Estrela, liderada por Jacinto Paixão. Já em fase de instrução, Vítor Baía e Jorge Costa terão confirmado ao JIC que um telefonema do empresário António Araújo a Pinto da Costa no dia do jogo ocorreu cerca das 13h00, quando o dirigente portista se encontrava num hotel, a almoçar com os jogadores."

Que tal? Não encontram nenhuma contradição? Leiam bem...
Pois eu achei e logo pergunto, afinal as escutas valem ou não? E que merda de TIC temos?
Se valem, a afirmação do juiz "não poderiam ser consideradas para este processo específico" também não poderiam ser consideradas para dizer que Carolina é mentirosa. Se não valem, como sustenta o juíz, não podem servir de suporte para o efeito declarado, pois uma coisa que não vale... não vale. Mas para este juiz valeu, mas apenas para acusar de mentirosa uma testemunha. Afinal o mesmo pretexto, anteriormente usado, para arquivar o processo.
Portanto, vamos lá fazer valer as escutas para todos os lados e não só para o lado que convem a PC e ao sr. juiz. PENSO EU DE QUE...

9 comentários:

Ana Camarra disse...

Olha, as escutas não valem nada porque no caso Casa pia é o que vê.
Se esses senhores até pagam acompanhantes á arbitragem, os outros pagariam com criancinhas....ao governo?

A podridão ataca em muitas frentes.
A Minha avó dizia "fruta bichada não adianta por em calda"

bivolta disse...

Camarrada,
tens razão. Os casos Casa Pia e da Madi a par deste dos apitos, são das maiores vergonhas da Justça (?) em vigor.

galo_na_piscina disse...

Goleado...

N deturpes a decisão do Juiz
Por acaso és advogado?

o que está em causa é se ha provas da corrupção do Grandioso Pinto da Costa. não havendo provas, e mais grave, a testemunha crucial do processo mente com quantos dentes tem, é pratica regulamentar indicia-la por falso testemunho, agravado pelo prejuizo profissional do visado, e pelo aproveitamento monetário da testemunha, tão simples qt isso..

De resto são meros cacarejares sem qualquer sentido..

Agora se querem limpar a honra da Candida Carolina, processsem o Juiz....


hahahahhahhhahhahahhhhhahhahaahhaahhahahahahhahahahhahahahahhahh

goleador disse...

A meretriz Carolina é a única no mundo que foi recebida pelo Papa.

E não fui eu que lha apresentei.

Se calhar era condição ser aldrabão,
par enganar o Papa.

Anónimo disse...

Realmente o ensino está de rastos. Aprendam a ler!!!

" R y k @ r d o " disse...

Para os portistas o que interewssa é ganhar, seja a que preço for.

Simplesmente indigno a forma como pensam.

Corrupção? Mas não ganhámos? Então se ganhámos quero lá saber se houve corrupção

Tristes.
.

goleador disse...

cartonila,
ainda bem que apareceu, todavia nada me ensinou.
E assim sendo, tenho para mim que se refere à ave doméstica que não passa de um pinto armado em galo chinês.

Ricardo Simães disse...

É assim tão difícil de perceber que:

- a Constituição veda o uso de escutas telefónicas em crimes com moldura penal inferior a 3 anos de prisão;

- tentativa de corrupção tem uma pena inferior a 3 anos;

- logo, as escutas não podem ser usadas;

- testemunho agravado falso implica uma pena de prisão que pode ir quase 7 anos;

- logo, as escutas podem ser usadas;

- assim, o juíz fez o que se espera de um juíz: aplicou a lei.

O que é que há de complicado nisto?

Ricardo Simães disse...

E mais, acho de muito mau gosto andar a mandar para o ar bitaitadas a colocar em questão a seriedade do juíz. O sr. por acaso conhece-o?
Tem noção de que está a escrever sobre uma pessoa e não sobre uma personagem dessa loucura colectiva vermelha?